Treinamento CIPA NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio criado por Senhora Gestão Cursos é bom?
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Por Senhora Gestão Cursos
Tópico: Seguranca-do-trabalho | Idioma: PT_BR
Certificado: Sim 🏅
Preço: 37.70
🔗 Acessar Curso AgoraPossibilitar às empresas o cumprimento da lei 6.514, de 22 de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da consolidação das Leis do Trabalho, e da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do trabalho. Em específico atender a Norma Regulamentadora NR- 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19 no que tange o treinamento de Titulares, Suplentes e Designados. A responsabilidade pela saúde e segurança dos colaboradores é fundamental para o bom desempenho de uma organização/empresa e uma das mais básicas responsabilidades do empregador. Indo em contramão de muitas outras responsabilidades legais, este cuidado excede a simples obrigação, sendo fácil perceber que boas condições de trabalho beneficiam a todos. Desde o benefício de melhor qualidade de vida no trabalho indo até a maior produtividade e a preservação do patrimônio produtivo, muitos são os benefícios que não apenas justificam, mais, principalmente, estimulam atitudes e ações positivas nesse mesmo sentido. Uma destas grandes oportunidades é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Enfim, a proposta deste treinamento baseia-se no conteúdo mínimo determinado pelo item 5.32 da Norma Regulamentadora (NR) nº 5, do Ministério do Trabalho e Previdência. O treinando em CIPA, estará apto a trabalhar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador em sua área de atuação. O treinamento ainda conta com a atualização que ocorreu no dia 20 de março de 2023, que contempla a temática inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho e prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Este curso é obrigatório para os membros da CIPA (efetivos, suplentes ou designado). Assim, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Além disso, pode cursar, todos os profissionais que trabalham com gestão e administração em escritórios em geral.
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